Paciente que esperou, em vão, por cirurgia será indenizado em GO
O município de Caldas Novas terá de indenizar, por danos morais arbitrados em R$ 5 mil, um paciente que, mesmo após marcar duas vezes uma cirurgia, não conseguiu se submeter ao procedimento médico na rede pública local. Na última oportunidade, ele chegou a ficar internado e aguardou, em jejum, por quase oito horas em vão. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do voto do relator, juiz substituto em segundo grau Sérgio Mendonça de Araújo. Veja a decisão.
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Consta dos autos que o autor da ação, Davi Marques Gonçalves, foi diagnosticado com um cisto sinovial, sendo necessária cirurgia para removê-lo. A doença consiste em um tumor benigno, que aparece como um pequeno nódulo arredondado acima das articulações das punhos. Em casos como o do paciente, intervenção cirúrgica – apesar de não ser emergencial – é indicada para tratar opressão dos nervos, que causam dor e perda de força.
Segundo a petição inicial, Davi procurou o sistema público de saúde de Caldas Novas, tendo conseguido marcar cirurgia para o dia 20 de setembro de 2012. Na véspera do procedimento, ele recebeu uma ligação do hospital para remarcar a operação. Agendou, então, para quatro de outubro do mesmo ano, tendo pedido dispensa do trabalho e realizado todos os exames e preparativos necessários. No dia da cirurgia, internou-se no hospital pela manhã, recebeu avaliação da equipe de enfermagem às 16 horas e, somente às 18 horas, ainda em jejum, recebeu a notícia de que, a pedido do médico cirurgião, o procedimento havia sido cancelado.
Em primeiro grau, a sentença já havia sido julgada favorável ao autor, na 2ª Vara Cível da comarca. Contudo, na ocasião, a indenização fora estipulada em R$ 1 mil. Davi recorreu e o colegiado entendeu ser justa a majoração do valor. No voto, o magistrado relator considerou a “extensão do tempo que perdurou a expectativa de realização da cirurgia (…) e a causalidade entre o dano e a conduta omissiva do médico, o que faz surgir para o município o dever de indenizar o apelante”.
Fonte: TJGO
Foto: Brian Turner/Flickr
Município terá de indenizar paciente que ficou com sequelas após cirurgia
Em votação unânime, a 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Jaraguá, que obriga o município a pagar indenização a Neli de Sousa Rosa, vítima de erro médico, cometido por um profissional do hospital público local. Neli receberá R$ 30 mil por danos morais, além do valor estipulado para a pensão-alimentícia mensal, arbitrada em 1/3 do salário mínimo.
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Mais, mais, muito mais médicos
A sentença foi alterada apenas no que diz respeito à correção monetária e juros, que, no caso dos danos morais, deverão incidir, respectivamente, a partir da data do arbitramento e do evento danoso. Quanto aos prejuízos materiais, a correção monetária incidirá a partir da realização da cirurgia.
O relator do voto, desembargador Kilseu Dias Maciel Filho, salientou os danos causados à paciente pelo erro de um médico que fez cirurgia na paciente. Neli teve infecção que a impossibilitou de trabalhar, bem como levar uma vida normal pelas sequelas sofridas. O magistrado ressaltou ainda a responsabilidade civil do Estado, prevista no artigo 37 da Constituição da República, segundo a qual “as pessoas jurídicas de direito público e privado prestadoras de serviços poderão responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
Analgésicos
A paciente Neli de Sousa fez cirurgia no Hospital Público de Jaraguá, cinco meses depois foi atendida pelo doutor José Aparecido de Freitas Silva, que realizou outra cirurgia. Logo depois, Neli Sousa sofreu intensas dores, vindo a evacuar fezes misturadas com sangue pelo corte cirúrgico. Ao ser comunicado sobre o que ocorria pelo serviço de enfermagem, o médico passou apenas analgésicos e deu alta à paciente.
Após várias tentativas de atendimento e sem sucesso, uma enfermeira municipal sensibilizou-se com o caso e encaminhou a paciente para o Hospital Regional de Anápolis, onde ficou um mês internada.
Fonte: TJGO
Foto: Rodrigo Basaure/Flickr