Um conjunto de variantes genéticas relacionadas com a suscetibilidade para o desenvolvimento de câncer na cavidade oral (boca) e na orofaringe (garganta) foi descrito em um estudo internacional apoiado pela FAPESP e publicado na revista Nature Genetics.
O achado mais notável, segundo os autores, foi a associação entre o carcinoma de orofaringe e determinados polimorfismos (versões alternativas para uma mesma sequência de DNA) encontrados na região do genoma onde ficam os genes codificadores dos antígenos leucocitários humanos (HLA, na sigla em inglês) – proteínas presentes na superfície de células de defesa com a missão de reconhecer potenciais ameaças e iniciar a resposta imune.
De acordo com Eloiza Helena Tajara, professora da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Famerp) e coautora do artigo, um grupo específico de variantes nessa região – situada no cromossomo 6 – foi associado à maior proteção contra o carcinoma de orofaringe induzido pelo papilomavírus humano (HPV).
“Estudos anteriores haviam mostrado que essas mesmas variantes conferem proteção contra o câncer cervical [colo de útero], cuja associação com o HPV é bem conhecida. Os resultados indicam, portanto, que os genes que controlam o sistema imune têm papel fundamental na predisposição a tumores ligados ao HPV. Essa descoberta abre perspectivas para esclarecimento dos mecanismos relacionados ao desenvolvimento desses tumores e para elaboração de métodos de monitoramento de grupos de risco”, afirmou a pesquisadora.
O estudo foi coordenado pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC, na sigla em inglês) e congregou 40 grupos de pesquisa da Europa, Estados Unidos e América do Sul. Do Brasil, participaram os integrantes do Gencapo (Genoma do Câncer de Cabeça e Pescoço) – consórcio que reúne cientistas de diversas instituições.
As pesquisas do Gencapo foram realizadas no âmbito do Projeto Temático recém-concluído “Fatores ambientais, clínicos, histopatológicos e moleculares associados ao desenvolvimento e ao prognóstico de carcinomas epidermoides de cabeça e pescoço”, coordenado por Tajara.
Neste trabalho recente, foram avaliados mais de 7 milhões de variantes genéticas em amostras de 6.034 portadores de câncer de cabeça e pescoço – sendo 2.990 de tumores situados na cavidade oral; 2.641 de tumores da orofaringe; 305 de tumores na hipofaringe (parte da faringe próxima ao esôfago); e 168 em outras regiões ou em mais de uma região concomitantemente. Os dados foram comparados com amostras de 6.585 pessoas não portadoras de câncer.
Ao todo, foram encontrados oito locos (locais do genoma) associados à suscetibilidade a esses tipos de tumor – sendo que sete nunca haviam sido relacionados ao câncer de boca ou de garganta em estudos anteriores.
Segundo Tajara, a proposta do IARC foi concentrar os esforços na análise de tumores de cavidade oral e orofaringe porque não havia estudos de associação genômica ampla para esses dois tipos de tumores. Em geral, os casos costumam estar associados ao consumo excessivo de tabaco e álcool. Porém, nos últimos anos, tem aumentado o número de tumores induzidos pelo HPV, particularmente o tipo 16. “E a garganta é a área mais afetada entre os subsítios de cabeça e pescoço, provavelmente por ter um tipo de tecido mais receptivo ao vírus”, explicou Tajara.
No artigo, os pesquisadores destacam que a infecção por HPV já está por trás de 60% dos casos de câncer de orofaringe diagnosticados nos Estados Unidos. Na Europa, o índice é de 30% e, na América do Sul, é ainda menor.
“Um achado de certa forma esperado entre os casos procedentes da América do Sul foi a ausência de associação de variantes na região HLA com carcinoma de orofaringe, o que pode estar relacionado ao fato de os tumores positivos para HPV terem frequência inferior a 10% em nosso continente. O mesmo fator parece ser responsável pela fraca associação das variantes identificadas com carcinomas orais HPV positivos, que de maneira geral também são bem menos frequentes que os HPV negativos”, disse.
Para Tajara, o forte aumento dos casos ligados ao HPV nos Estados Unidos pode estar associado a uma mudança de hábitos sexuais, principalmente à prática de sexo oral. “É possível que o Brasil ainda viva uma fase de transição e os hábitos que favorecem a infecção ainda estejam se disseminando. Se isso for verdade, os efeitos vão aparecer daqui a alguns anos”, ponderou.
Estudos anteriores já mostraram que tumores de cabeça e pescoço ligados ao HPV afetam pessoas mais jovens e se desenvolvem rapidamente, enquanto os casos associados ao consumo de cigarro, álcool e má higiene bucal são mais frequentes após os 50 anos e, embora tenham progressão mais lenta, são considerados difíceis de tratar.
Esforço conjunto
Além do DNA contido nas amostras de tecido dos participantes do estudo, também foram coletadas informações sobre fatores ambientais e clínicos possivelmente associados ao desenvolvimento desse tipo de câncer, como fumo, consumo de álcool e idade.
Segundo Tajara, graças à união de esforços dos 40 grupos de pesquisa foi possível obter dados de um número significativo de pacientes – o que aumenta o impacto e a confiabilidade dos resultados. A equipe do Gencapo contribuiu com cerca de mil amostras de tumores para a análise.
“A partir desses resultados, podemos tentar entender de que forma esses polimorfismos observados interferem, do ponto de vista molecular, na resposta à infecção pelo HPV. Isso pode nos dar pistas sobre como proteger as pessoas e como diminuir a incidência desse tipo de tumor”, avaliou Tajara.
Leia aqui o artigo Genome-wide association analyses identify new susceptibility loci for oral cavity and pharyngeal cancer (doi: 10.1038/ng.3685).
Justiça livra cirurgião plástico da acusação de erro médico
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização movido por uma paciente que ficou insatisfeita com os resultados obtidos em duas cirurgias plásticas a que foi submetida entre 2013. Ela acusava o cirurgião de ter cometido erro médico e pedia ressarcimento de R$ 22 mil por danos materiais, R$ 50 mil por danos morais, além de valores a serem fixados pelo dano estético.
O processo correu em segredo de justiça e a decisão foi publicada na última quinta-feira (30/6). De acordo com a ação, a autora realizou procedimentos de lipoaspiração, mamoplastia e abdominoplastia e alegou que o médico não a atendeu para realizar a terceira e última cirurgia reparadora, marcada para maio de 2014, além de ter agido com desprezo em relação à sua cliente.
No entanto, no entendimento do juiz substituto Caio Todd Silva Freire, com base no laudo produzido a partir da perícia técnica feita na paciente, as cirurgias foram realizadas com cautela, sem intercorrências e obedeceram a técnica utilizada e descrita na literatura médica.
“As cirurgias realizadas obedeceram todos os padrões técnicos e de consulta preconizados e aceitos mundialmente. Os procedimentos adotados afastam qualquer possibilidade de erro médico”, consta da sentença.
De acordo com a defesa do médico acusado, além de não ficar constatada conduta equivocada do seu cliente, a paciente não seguiu à risca todas as recomendações prescritas e não finalizou o tratamento pós-operatório.
“Houve discordância comercial e financeira entre as partes com consequente interrupção do tratamento. A autora da ação não seguiu à risca os procedimentos pós-operatórios e de retorno e abandonou o tratamento, além de sustar os cheques que haviam sido emitidos”, acrescenta o advogado Wendell Sant’ Ana, do Escritório Raul Canal e Advogados Associados.
Terceira causa de erro médico
A cirurgia plástica é terceira especialidade médica em número de processos judiciais tramitando na justiça brasileira. A constatação consta de um levantamento inédito feito pela Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) junto aos Tribunais de Justiça dos estados e ao Superior Tribunal de Justiça entre 2014 e 2015.
De acordo com o presidente da Anadem, advogado Raul Canal, o STJ decidiu recentemente que, diferente das demais especialidades médicas, cujo contrato é de meios, na cirurgia plástica, quando for estética, trata-se de um contrato de resultado.
“Ou seja, se o paciente não obtiver aquele resultado que o paciente esperava, o médico não cumpriu o seu contrato e o paciente pode exigir uma indenização. Isto complica muito a atividade de cirurgia plástica porque o resultado é sempre muito subjetivo”.
Tags: Erro Médico ; Raul Canal ; Raul Canal e Advogados Associados ; cirurgia plástica ; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ; TJDFT ; STJ; lipoaspiração ; mamoplastia abdominoplastia ; direito médico ; Anadem ; obrigação de resultado
Juiz nega indenização a paciente após cirurgia plástica no DF
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, provimento ao recurso de uma paciente que pedia indenização por danos morais e materiais a uma médica e uma clínica estética após ter se submetido a diversas cirurgias plásticas entre 2006 e 2011. Para ler a sentença na íntegra, clique aqui.
O processo foi julgado nesta quarta-feira (8/6), em Brasília. A autora da ação pedia indenização por ter ficado com sequelas no corpo, como dores nas costas, nos braços, na região peitoral, e cicatrizes, além de ter sofrido danos psicológicos e materiais em razão dos valores investidos nas cirurgias.
No entanto, a defesa da médica provou que os danos alegados pela paciente não foram causados por erro médico, mas sim por outras causas, entre elas as agressões sofridas em brigas com o ex-marido e a não utilização de medicamentos prescritos.
“Estas informações foram prestadas pela própria autora e não podem ser desprezadas”, argumenta o advogado da médica, doutor Walduy Fernandes, do Escritório Raul Canal e Advogados Associados.
De acordo com o juiz da causa, doutor Caio Brucoli Sembongi, cuja sentença foi mantida na íntegra pelo tribunal, a perícia técnica concluiu que não há, em momento algum, caracterização de erro médico e que as cirurgias descritas foram feitas conforme a literatura médica preconiza.
“Não tendo a perícia apurado qualquer falha de conduta médica, não há como concluir que as várias cirurgias a que se submeteu a autora tenham sido necessárias para correção de erros médicos anteriormente praticados, com o que se afasta a indenizabilidade do pretenso dano material e também a possibilidade de se reconhecer qualquer conduta culposa atribuível às rés”, consta da sentença.
Segundo o especialista em Direito Médico Raul Canal, o STJ decidiu recentemente que, diferente das demais especialidades médicas, cujo contrato é um contrato de meios, na cirurgia plástica, quando for estética, trata-se de um contrato de resultado.
“Ou seja, se o paciente não obtiver aquele resultado que o paciente esperava, o médico não cumpriu o seu contrato e o paciente pode exigir uma indenização. Isto complica muito a atividade de cirurgia plástica porque o resultado é sempre muito subjetivo”, destaca o advogado Raul Canal, que é presidente da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética (Anadem).
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Foto: Brian Turner/Flickr
Estresse e pressão em emergências de hospitais pode provocar erro médico
A quinta reportagem da série Paciente em Risco, exibida quarta-feira (9/6), pelo Jornal da Record, mostrou que boa parte dos erros médicos acontecem justamente nas emergências dos hospitais, quando os profissionais têm que lidar com a pressão e o estresse para atender os pacientes. A junção deste cenário com profissionais em começo de carreira resultam em enganos que podem atrasar tratamentos, causar sequelas e custar caro.
De acordo com levantamento inédito foi feito Anadem, a Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, aumentou 1600% o número de processos judiciais tramitando no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre suposto erro médico, entre 2000 e 2012, e já passa de 600 mil o número de ações tramitando sobre direito de saúde em varas de todo o país, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As demandas judiciais sobre saúde cresceram, em média, 350% em todos os tribunais estaduais. Os números foram coletados nos sites dos Tribunais de Justiça Estaduais e do STJ entre 2000 e 2015. “Isso demonstra que o aumento da quantidade de processos não tem sido absorvido pela justiça brasileira”, afirma o presidente da Anadem, advogado Raul Canal.
Conforme a entidade, que atua há 17 anos na defesa de profissionais acusados de suposto erro médico (www.anadem.com.br), 7% dos profissionais brasileiros em atividade respondem a processos indenizatórios.
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Presidente da Anadem Raul Canal, recebe prêmio da Associação Nacional de Prefeitos e Vices
O advogado Raul Canal, que é presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), recebeu na última semana, em Brasília, o Prêmio Personalidade Nacional da Revista Prefeitos e Vices, edição 2016. A homenagem foi concedida pela ANPV (Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil) durante solenidade que reuniu centenas de prefeitos, vice prefeitos e gestores no auditório Petrônio Portela, no Senado Federal, na última quinta-feira (16/5).
“Este é um reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelo homenageado em sua área de atuação e no benefício aos gestores públicos municipais brasileiros”, destacou o presidente da ANPV, Arnaldo Lima.
O evento “Prêmio ANPV 2016” foi criado com o objetivo de reconhecer e valorizar a gestão dos prefeitos que se destacam. A ANPV leva em conta projetos que impulsionam o desenvolvimento econômico e social das cidades, revelando a competência da administração como Gestor Municipal na aplicação de recursos que mudaram a vida das pessoas nos municípios, dentro da visão de um desenvolvimento sustentável.
“Fico muito orgulhoso com este prêmio e de poder contribuir com o debate sobre o Direito Médico e a saúde pública no país”, destacou Raul Canal.
Homenageado
Raul Canal é um dos maiores especialistas do país em Direito Médico e é autor de diversos livros, entre eles “Erro Médico e Judicialização da Medicina” (Editora Saturno, 2014). É fundador do escritório Raul Canal & Advogados Associados, que tem sede em Brasília e atuação em todo o país.
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Anadem é destaque na 1ª Jornada de Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia em Palmas
A Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) participou da 1ª Jornada de Ultrassonografia em Ginecologia e Obstetrícia ocorrida em Palmas (TO). O evento foi promovido pela Sociedade Tocantinense de Ultrassonografia (Sotus) e pela Sociedade Brasileira de Ultrassonografia (SBUS) e ocorreu na sede do Conselho Regional de Medicina de Tocantins na sexta-feira (20) e sábado (21).
Na ocasião, a representante da Anadem no Estado, Leia Freitas, proferiu uma palestra sobre erro médico e judicialização da saúde e apresentou os benefícios oferecidos pela entidade aos associados. “A Anadem é o maior sistema de proteção profissional, blindagem jurídica e segurança para a gestão jurídica dos riscos das atividades médica, odontológica e hospitalar”, salientou.
Além da palestra, a Anadem contou com um estande para demonstração de seus produtos e foi um dos apoiadores do evento, que reuniu centenas de profissionais de todo o estado.
Conselheiros da Anadem dão palestra na Semana do Enfermeiro em Teresina
Os conselheiros jurídicos da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética) Alan Carvalho e Gustavo Lucas Furtado, proferiram palestra na sexta-feira (20/5), durante a Semana do Enfermeiro no Hospital de Urgências de Teresina (HUT). O evento foi organizado pelo próprio Hospital em conjunto com o COREN-PI (Conselho Regional de Enfermagem do Piauí), ocorreu no próprio HUT e teve a participação de todos os profissionais da Enfermagem do hospital.
Durante a palestra os advogados mostraram a importância de o profissional da saúde conhecer sobre a responsabilidade civil. A palestra teve como foco principal a delimitação das ações praticadas pelos profissionais da Enfermagem e suas principais consequências. Na ocasião, os palestrantes reforçaram a importância do relatório de enfermagem e do ambiente controlado.
“Tudo deve ser relatado. O prontuário é a maior arma de defesa do profissional de saúde em qualquer demanda jurídica. A boa relação profissional da saúde com o paciente (ambiente controlado) pode evitar, na maioria das vezes, processos judiciais”, destacou o conselheiro Gustavo Lucas Furtado.
Informações: (61) 3213.2121 e 9220.4340 / [email protected] / www.anadem.com.br
Médico acusado de negligência vai responder por homicídio culposo no RS
A Justiça aceitou na última semana denúncia contra um médico acusado de negligência e imperícia no caso da morte de uma paciente após a realização de uma videolaparoscopia para a retirada de um cisto no ovário em um hospital de Santa Maria (RS). O médico vai responder por homicídio culposo.
De acordo com o Ministério Público, o ginecologista, ao realizar o procedimento, perfurou a alça intestinal da paciente. Ele teria dado alta à paciente mesmo com queixas de dores. Depois, ela procurou o hospital com novas dores na região e, então, foi feito novo procedimento, em que foi constatada a perfuração, e iniciado tratamento com antibiótico.
A paciente passou a apresentar infecção generalizada e, no dia 29 de março, quando foi submetida a uma nova cirurgia, teve uma parada cardíaca e não resistiu. Segundo o MP, a causa da morte foi “insuficiência respiratória aguda devida a tromboembolismo pulmonar”.
A acusação alega imperícia porque o ginecologista não teria tomado cuidado durante a cirurgia, e negligência porque, além de não ter percebido o erro, não foi feita investigação diagnóstica quando a paciente se queixou de dores abdominais.
Na avaliação da defesa, a denúncia é curta e sintética, com apenas duas páginas de fatos, e os médicos envolvidos nos procedimentos não foram ouvidos.
O jornal Diário da Manhã, de Goiânia (GO), publicou reportagem com dados da Anadem sobre o aumento de 1600% no número de processos envolvendo suposto Erro Médico no Superior Tribunal de Justiça nos últimos 15 anos.
A matéria também destaca uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que, por unanimidade, considerou improcedente um pedido de indenização por danos morais e estéticos movido por uma paciente contra o cirurgião plástico.
Justiça autoriza acesso de famílias a prontuário após morte de paciente
Protegido por sigilo médico, o prontuário de um paciente deve ser liberado aos familiares após sua morte, segundo nova decisão da Justiça Federal de Goiás.
A medida determina ao CFM (Conselho Federal de Medicina) que oriente os médicos a permitir o acesso da família ao documento, que contém dados do histórico de saúde e cuidados prestados.
A decisão contraria pareceres anteriores do conselho, o qual defende que o sigilo médico “seja respeitado mesmo após a morte do paciente” e que o prontuário seja liberado de acordo com o Código de Ética Médica –que prevê autorização ao acesso apenas pelo paciente ou após ordem judicial.
O principal argumento oposto à liberação está na necessidade de proteger informações que, por motivos diversos, o paciente poderia não querer revelar à família, como o diagnóstico de uma doença ou ausência de laços consanguíneos, por exemplo.
O conselho já havia sido obrigado a emitir, em 2014, uma recomendação os médicos e instituições de saúde para que liberem o acesso aos documentos, desde que seja “documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária”. Mas buscava reverter a medida.
Agora, a nova decisão da Justiça confirma o acesso ao prontuário. A medida passa a valer em todo o país.
Já o Ministério Público Federal de Goiás, responsável pela ação, que tramita há quatro anos, alega que o acesso ao prontuário deve ser facilitado, já que caberia à família tomar decisões e ser responsável pelos dados do paciente após sua morte.
A decisão que libera o acesso ao prontuário foi tomada neste mês pelo juiz Leonardo Buissa Freitas, da 3ª vara da Justiça Federal de Goiás. Em 2012, o acesso já havia sido permitido por meio de liminar, mas o CFM recorreu em seguida.
Com o avanço do processo, veio a obrigação de recomendação em 2014. Segundo o procurador Ailton Benedito, o pedido ocorreu após notícias de que familiares dos pacientes tinham dificuldades em acessar o prontuário. “Criava-se um obstáculo e a família buscava decisão judicial para isso”, afirma.
Longa espera
Foi o que ocorreu com a professora Patrícia Cláudia da Costa, 41, nos últimos dois anos, tempo em que ela esperou para ter acesso ao prontuário do atendimento da mãe, Maria Goreti da Costa, que faleceu em 2013.
Internada após uma queda que atingiu sua medula, Maria precisava de uma cirurgia para tentar recuperar seus movimentos. Apesar do diagnóstico de urgência, o procedimento, custeado pelo plano de saúde, demorou 24 dias para ocorrer. Nesse período, ela sofreu uma infecção generalizada. Morreu um dia após a cirurgia.
Desconfiada, a família recorreu à Justiça para obter o prontuário, na tentativa de provar a demora do atendimento. Ainda assim, o hospital resistiu a ceder o documento. “Só conseguimos quando o juiz determinou busca e apreensão e prisão”, conta ela, que entrou com nova ação por danos morais. ” Queremos que o hospital reconheça o erro”, diz.
Para Ailton Benedito, o prontuário médico é o melhor instrumento para que os familiares possam fazer o controle dos procedimentos médicos ministrados ao paciente. “Quem deve zelar pela integridade dos direitos do paciente quando ele falecer são seus sucessores, para ver se não houve nenhum tipo de negligência”, diz.
De acordo com a sentença, o paciente, ainda vivo, que se opuser à liberação, deve deixar expressa sua vontade. Neste caso, o acesso será vedado.
Procurado, o CFM diz que ainda não foi notificado oficialmente da nova medida, sobre a qual ainda cabe recurso, afirma.
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